prontuário do paciente

Prontuário do paciente: por quanto tempo guardar?

Prontuário do paciente: Você sabia que as informações de prontuário do paciente, registradas tanto em em papel, quanto em meio eletrônico, devem ser guardadas por, no mínimo, 20 anos após o último registro?

É o que diz a resolução nº594 do CFN, de dezembro de 2017, que regulamenta sobre o registro das informações clínicas e administrativas do paciente em prontuário. Ela também regulamenta sobre o tempo que o nutricionista deve guardá-las.

Segundo a mesma resolução, o prontuário do paciente consiste no “conjunto (…) de documentos, informações, sinais e imagens, (…) sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada”.

Todos esses dados pertencem ao paciente, assim, ao nutricionista fica o direito e o dever de guardá-los pelos 20 anos.

Dessa maneira, as informações sobre diagnóstico nutricional, prescrição dietética, evoluções e dados da intervenção realizada devem estar todas registradas no prontuário do paciente. É também dever do nutricionista disponibilizá-las se solicitadas pelo seu paciente, inclusive por terem valor jurídico.

Como as informações devem ser guardadas por um longo tempo, o armazenamento físico dos prontuários do paciente pode vir a trazer grandes problemas de falta de espaço e da possível perda desses documentos tão importantes.

A tecnologia surge como uma grande aliada para solucionar esse inconveniente com a digitalização dos prontuários. Isso possibilita a eliminação dos papéis e o armazenamento de forma permanente, de maneira muito mais fácil e econômica do que aumentar o espaço físico para tal.